Seguro financiamento de carro ou moto | Regras para acionamento por desemprego

Veja as regras para acionamento do seguro de financiamento de carro ou moto em caso de desemprego: 

  • Em caso de demissão, o segurado somente terá cobertura do seguro se a data do último dia trabalhado se der, no mínimo, 45 dias após a contratação do seguro, prazo de carência do seguro;
  • A demissão deve ser involuntária e não motivada por justa causa;
  • O segurado deverá ter trabalhado, no mínimo, 12 meses com carteira assinada (em regime C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho) para o mesmo empregador;
  • O segurado deverá estar desempregado há mais de 31 dias para acionar o seu seguro.

Covid-19:

Situações de desemprego ocasionadas devido a pandemia por Covid-19, somente terão amparo, mediante análise, para profissionais com carteira assinada, trabalhando há pelo menos 1 ano na mesma empresa e que tenham sido desligados involuntariamente sem justa causa. Não há cobertura para afastamento de trabalho ou suspensão temporária de contrato.

 

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