O seguro habitacional, de acordo com a Lei 9.514 de 1997, é obrigatório durante a contratação de financiamento de imóveis e possibilita a quitação ou amortização do saldo devedor do financiamento, em caso de invalidez permanente total ou falecimento do segurado, causados por doença ou acidente e também em casos de Danos ao imóvel, que dá proteção em caso de imprevistos naturais que danifiquem o seu imóvel, como raio, vendaval, granizo, inundação, entre outros.
Dessa forma, o seguro habitacional não pode ser cancelado. Enquanto houver a dívida ativa de financiamento, será necessário ter um seguro habitacional.