Seguros pagos mensalmente, como os seguros de cartão crédito por exemplo, não há reembolso dos valores pagos, uma vez que durante o período de validade do seguro, foi possível ter todas as coberturas contratadas, disponíveis para uso.
O seguro habitacional também não pode ser cancelado, pois se trata de um seguro obrigatório para financiamento de imóveis, de acordo com artigo 20 do Decreto-Lei 73/66, regulamento pela lei 4.380/64, do Sistema Financeiro de Habitação.
Para os demais seguros, o reembolso de valores será realizado proporcionalmente ao período restante de validade do seguro.
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