Veja as regras para acionamento do seguro de financiamento de carro ou moto em caso de desemprego:
- Em caso de demissão, o segurado somente terá cobertura do seguro se a data do último dia trabalhado se der, no mínimo, 45 dias após a contratação do seguro, prazo de carência do seguro;
- A demissão deve ser involuntária e não motivada por justa causa;
- O segurado deverá ter trabalhado, no mínimo, 12 meses com carteira assinada (em regime C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho) para o mesmo empregador;
- O segurado deverá estar desempregado há mais de 31 dias para acionar o seu seguro.
Covid-19:
Situações de desemprego ocasionadas devido a pandemia por Covid-19, somente terão amparo, mediante análise, para profissionais com carteira assinada, trabalhando há pelo menos 1 ano na mesma empresa e que tenham sido desligados involuntariamente sem justa causa. Não há cobertura para afastamento de trabalho ou suspensão temporária de contrato.