Indenização em caso de morte acidental ou invalidez decorrente de acidente. Saiba mais
Indenização em caso de morte ou invalidez decorrente de acidente. Saiba mais
Indenização em caso de morte ou invalidez decorrente de acidente. Saiba mais
Indenização em caso de desemprego involuntário. Saiba mais
Cobertura para reparo de mais de 120 itens do automóvel, decorrentes de pane mecânica ou elétrica. Saiba mais
Serviços de reparo para o veículo e assistência 24h para serviços emergenciais. Saiba mais
Cobertura de morte acidental e serviços de assistência 24h em caso de emergência com a moto. Saiba mais
Proteção em caso de danos materiais, corporais e morais causados pelo segurado de forma involuntária a terceiros. Saiba mais
Segurança na locação do imóvel e diversos serviços emergenciais. Saiba mais
Cobertura em caso de morte ou invalidez e reparos por danos físicos ao imóvel por causas naturais. Saiba mais
Cobertura para prejuízos causados por incêndio e outros danos. Saiba mais
Cobertura para prejuízos causados por incêndio e outros danos, e oferece serviços emergenciais. Saiba mais
Proteção para o cartão utilizado de forma indevida em casos de saque ou realização de compras sob coação. Saiba mais
Proteção para o cartão de débito em casos de transações com Pix e TED realizadas sob ameaça e em caso de perda ou roubo. Saiba mais
Para avistar um sinistro, siga os passos abaixo:
Inadimplência imóvel ocupado: A comunicação do sinistro deve ocorrer imediatamente após o vencimento do segundo aluguel.
Inadimplência imóvel desocupado: A comunicação do sinistro deve ocorrer imediatamente à Seguradora e obriga-se, sob pena de perder o direito a qualquer indenização, a providenciar e executar no tempo devido, todas as medidas necessárias a fim de minimizar os prejuízos, dando imediata ciência à Seguradora – Máximo 15 dias.
Recebemos todos os tipos de documentos exclusivamente pelo Portal Parceiro.
Anexe os documentos pendentes no Portal Parceiro e aguarde o nosso retorno em até 5 dias corridos.
Para enviar os documentos, siga os passos abaixo:
Recebemos todos os tipos de documentos exclusivamente pelo Portal Parceiro.
Anexe o boleto no Portal Parceiro e aguarde o nosso retorno em até 5 dias corridos.
Para enviar os documentos, siga os passos abaixo:
Recebemos todos os tipos de documentos exclusivamente pelo Portal Parceiro.
Anexe espelho do IPTU atualizado no Portal Parceiro e aguarde o nosso retorno em até 5 dias corridos.
Para enviar os documentos, siga os passos abaixo:
Estando a documentação completa, a análise será concluída em até 30 dias, contados a partir da entrega de todos os documentos. Caso haja alguma pendência, o prazo será suspenso, voltando a correr na data em que forem entregues todos os documentos solicitados.
Importante:
Durante a análise e o andamento do sinistro, realizamos ações de cobrança para facilitar o acordo ou a desocupação do imóvel. Essas ações incluem contatos internos por telefone e visitas externas presenciais (in loco), quando necessário.
Após a análise e aprovação, a planilha de indenização será enviada para o e-mail cadastrado no momento da abertura do sinistro. Além disso, ela ficará disponível no Portal Parceiro no histórico do sinistro na seção DOCUMENTOS ENVIADOS PARA O SINISTRO.
Para localizar o arquivo, siga os passos abaixo:
Após a liberação da primeira indenização, realizaremos o pagamento mensal até a desocupação do imóvel. A planilha será encaminhada antes do vencimento do aluguel.
Se houver descumprimento do acordo:
Importante:
Quando há um sinistro em andamento e as chaves do imóvel são entregues, é fundamental que todos os documentos relacionados sejam anexados no Portal Parceiro, no mesmo sinistro, para proceder com a análise.
Prazo de Análise: A análise dos documentos será concluída em até 30 dias após a entrega das chaves.
Como localizar o sinistro
Relação dos Documentos Necessários:
Sim, desde que a planilha de indenização ainda não tenha sido liberada, a imobiliária pode receber o pagamento. No entanto, o valor deve ser quitado integralmente — não é permitido o recebimento parcial.
Nesse caso, nenhum valor deve ser recebido pela imobiliária sem autorização prévia da seguradora.
É importante que o locatário quite o valor total e, em seguida, solicite o encerramento do sinistro junto à seguradora.
© 2023 Too Seguros - Todos os direitos reservados