Indenização em caso de morte acidental ou invalidez decorrente de acidente. Saiba mais
Indenização em caso de morte ou invalidez decorrente de acidente. Saiba mais
Indenização em caso de morte ou invalidez decorrente de acidente. Saiba mais
Indenização em caso de desemprego involuntário. Saiba mais
Cobertura para reparo de mais de 120 itens do automóvel, decorrentes de pane mecânica ou elétrica. Saiba mais
Serviços de reparo para o veículo e assistência 24h para serviços emergenciais. Saiba mais
Cobertura de morte acidental e serviços de assistência 24h em caso de emergência com a moto. Saiba mais
Proteção em caso de danos materiais, corporais e morais causados pelo segurado de forma involuntária a terceiros. Saiba mais
Segurança na locação do imóvel e diversos serviços emergenciais. Saiba mais
Cobertura em caso de morte ou invalidez e reparos por danos físicos ao imóvel por causas naturais. Saiba mais
Cobertura para prejuízos causados por incêndio e outros danos. Saiba mais
Cobertura para prejuízos causados por incêndio e outros danos, e oferece serviços emergenciais. Saiba mais
Proteção para o cartão utilizado de forma indevida em casos de saque ou realização de compras sob coação. Saiba mais
Proteção para o cartão de débito em casos de transações com Pix e TED realizadas sob ameaça e em caso de perda ou roubo. Saiba mais
Esta seção contém informações sobre nossa Política de Sustentabilidade
Relatório de Transparência da Portaria MTE nº 3.714/2023 - TOO SEGUROS
O Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios foi elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que coletou e organizou os dados, em cumprimento às obrigações previstas no Decreto 11.795/2023 e Portaria nº 3714/2023.
As métricas utilizadas no relatório não distinguem grau de responsabilidade, trabalho de igual valor e demais critérios estabelecidos no artigo 461 da CLT, não demonstrando a realidade da Too Seguros em relação à remuneração de mulheres e homens e concessão de iguais oportunidades de ascensão profissional.
Asseguramos que homens e mulheres tenham os mesmos direitos e obrigações e que suas responsabilidades sejam definidas de acordo com a exigência da função exercida, nunca em detrimento da diferença de gênero. Garantimos que a remuneração e as oportunidades de ascensão profissional dos colaboradores sejam praticadas com base em avaliações meritocráticas, não permitindo a influência e interferência de diferenças de gênero, idade, cor, situação familiar, orientação sexual e outras.
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