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por Deborah Angelini 11 ago 2022 - 9 Min. de Leitura

Comprar um imóvel vai muito além do financeiro. Mesmo quando ele representa investimento ao invés de moradia, há burocracias que antecedem a tão esperada hora de receber as chaves em mãos. Na maioria dos casos, estamos falando de documentos essenciais que o comprador não pode ignorar. Um deles é o Habite-se.

Imagine que desconfortável descobrir que o imóvel que você está comprando nunca foi registrado no Cartório de Registro de Imóveis. Ou que a Prefeitura o interditou após identificar que foi construído um andar a mais do que o permitido para aquela rua. Os cenários são os mais diversos possíveis. Mas o Habite-se pode protegê-lo de todos eles.

A seguir, entenda o que é o Habite-se de um imóvel, para que ele serve, sua importância e como obtê-lo.  

O que é o Habite-se? 

O Habite-se consiste em uma documentação emitida pela Prefeitura que comprova que aquele imóvel está apto para moradia. Seu principal objetivo é comprovar que a construção foi realizada considerando as normas e regras estabelecidas pelo município em questão. 

A propósito, é importante saber que este é um documento necessário tanto para atestar construções como também eventuais reformas. 

Auto de Conclusão de Construção, Certificado de Conclusão de Obra, Auto de Vistoria, Carta de Habitação ou Alvará de Utilização. Algum desses te soa familiar? 

Então saiba que todos eles podem ser usados para o Habite-se. Afinal, ainda que esse seja o termo oficial a nível nacional, cada Prefeitura pode escolher outro “apelido” para ele.

Além de ser fundamental para atestar a confiabilidade da obra, seu registro é obrigatório por lei. Isso significa que a ausência do documento Habite-se também pode acarretar prejuízos para o dono do imóvel. 

Para que serve?

O Habite-se é um documento solicitado ao Cartório de Registro de Imóveis quando o responsável pela obra vai realizar a matrícula do mesmo.

Para entender para que serve o Habite-se, imagine que inconveniente seria descobrir uma infiltração grave na estrutura do imóvel logo após a sua compra. Para impedir que o dono do imóvel enfrente percalços como esse com a Prefeitura da cidade criou o Habite-se. 

Quem é o responsável pela emissão do habite-se?

Quando há uma construtora por trás da obra, o provável é que ela faça a sua solicitação junto ao Cartório. No entanto, o responsável técnico pela execução da obra, que pode ser um arquiteto ou engenheiro com registro profissional, também pode fazê-lo.

Como tirar o habite-se?

Assim que uma obra é planejada, a construtora é quem leva o projeto até a Prefeitura e é só depois que ele é aprovado que a construção na prática pode ser iniciada. 

Ao final da obra a Prefeitura avalia se a construção foi seguida com base no que foi previamente estabelecido no projeto inicial. E que atende, é claro, às normas do município. 

Na ausência de irregularidades, o Habite-se é emitido e o local se torna apto para moradia. Neste passo, o dono do imóvel já pode morar nele – ou iniciar o processo de aluguel.

Quais documentos são necessários?

As exigências para solicitar o Habite-se podem variar de Prefeitura para Prefeitura. Sendo assim, o recomendado é buscar por informações oficiais no site do órgão municipal para se certificar do que é exigido em cada cidade.

No entanto, separamos a seguir uma lista com os principais documentos associados à sua emissão. Veja só:  

  • Requerimento oficial preenchido com informações e identificação do imóvel; 
  • RG e CPF do requerente. Se for pessoa jurídica, o CNPJ também é exigido; 
  • CREA e Inscrição Municipal do responsável técnico pela obra (como arquiteto ou engenheiro); 
  • ART do técnico responsável; 
  • Cópias de projetos aprovados pela Prefeitura e Alvará de Construção; 
  • Capa do IPTU e seu número de cadastro no município;  
  • Comprovante de quitação do ISS da construção; 
  • Comprovante ou guia de quitação da arrecadação da taxa devida ao órgão municipal.

Além disso, também são exigidos atestados de concessionárias de energia elétrica, esgoto e água, além de declaração do Corpo de Bombeiros. Essas certidões comprovam funcionalidade sanitária, hidráulica, elétrica e de combate a incêndio da residência. 

Na maioria das prefeituras, a emissão do Habite-se ocorre em até 30 dias após a solicitação inicial. 

Quanto custa? 

Não há um valor único para emissão do Habite-se, no geral, eles dependem das taxas e alíquotas praticadas em cada órgão municipal.   

No entanto, é provável que você não precise se preocupar com isso. Pois geralmente é incluso nas licenças de preço da empreiteira que vai realizar a sua obra. 

A cobrança só será direcionada ao proprietário do imóvel quando o contrato da obra exclui esse tipo de despesa. Neste caso, quem deve pagar as taxas de emissão é o próprio dono do local. 

Para evitar problemas neste sentido, leia atentamente o seu contrato de prestação de serviços com a construtora. 

Adquiri um imóvel sem um habite-se e agora?

Se você adquiriu um imóvel e em seguida descobriu que ele não tem o documento, é importante regularizá-lo o quanto antes. O primeiro passo é entrar com um requerimento na Secretaria Municipal de Urbanismo de seu município. 

Assim que a obra estiver concluída e toda a documentação for apresentada, é só aguardar a realização da vistoria. Ela comprovará se o imóvel está de acordo com as normas e, em seguida, o Habite-se será concedido. 

Por lei, a falta desse documento quer dizer que aquele imóvel não está em condições de moradia. Sendo assim, ele é considerado irregular e nenhuma instituição financeira aceitará financiá-lo. 

Também é importante ressaltar aqui que documentos que comprovem despesas, tais como água, ou energia elétrica não atuam como garantia de regularidade. 

Por isso, essa é uma daquelas burocracias após adquirir o seu imóvel que definitivamente não deve ser ignorada.

O que acontece caso o imóvel não tenha o Habite-se? 

Em primeiro lugar, o órgão público pode obrigá-lo a desocupar o imóvel até que a normalização aconteça. 

Isso porque a ausência do Habite-se resulta no impedimento de matrícula e registro do imóvel, dessa forma é como se aquele imóvel nem sequer existisse

Neste cenário, instituições financeiras podem se recusar a efetivar o financiamento do imóvel, dificultando a compra e venda e o próprio processo de aluguel. Todos esses fatores diminuem também o interesse no mesmo e, por consequência, o desvalorizam. 

Proteja seu imóvel ao lado de quem não te deixa na mão 

O Habite-se é apenas um entre outros documentos que ajudam você a proteger o seu imóvel de irregularidades e imprevistos. Outra precaução similar e igualmente obrigatória é concedida ao proprietário do imóvel pelo seguro habitacional. 

Ele é contratado no ato do financiamento bancário e representa uma garantia de que o seu imóvel vai continuar pertencendo a você ou sua família na ocorrência de imprevistos. 

Isso acontece uma vez que ele permite a quitação do saldo devedor do financiamento no caso de falecimento ou invalidez permanente do segurado (causado por acidente ou doença). Assim como a realização de reparos por danos físicos ao imóvel decorrentes de causas naturais. 

Apesar de sua obrigatoriedade, o segurado pode escolher por meio de qual seguradora prefere contratá-lo. Sendo assim, é indicado que você opte por fazê-lo com uma instituição que você tem relacionamento e pode confiar. Aproveite que está por aqui para conhecer mais sobre o seguro habitacional da Too, suas vantagens e diferenciais.

O Seguro Habitacional possibilita a quitação do saldo devedor do financiamento, no caso de invalidez permanente total ou falecimento do segurado, seja causado por uma doença ou um por acidente (Seguro MIP – Morte ou Invalidez Permanente). É garantida ainda, a realização de reparos por danos físicos ao imóvel decorrentes de eventos de causa natural (Seguro DFI – Danos Físicos ao Imóvel).
Quero saber mais!
O Seguro Habitacional é feito quando você contrata as prestações da sua casa em um banco. Ele garante que se acontecer algo com você ou com o seu lar, as prestações que faltaram ou os prejuízos causados por eventos naturais estarão cobertos pela Too.