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Calendário de Imposto de Renda 2022

por Renata Carvalho 18 jan 2022 - 11 Min. de Leitura

Todo ano, entre março e abril, as pessoas devem fazer a declaração de imposto de renda. Se você está em dúvida sobre quando começa a declaração do Imposto de Renda, fique atento, pois o prazo para declarar o IRPF 2022, Imposto de Renda para Pessoa Física, terá início no dia 1 de março de 2022 e se encerrará em 30 de abril de 2022.

Em 2020, a data de entrega foi postergada devido à pandemia de Covid-19, mas este ano a previsão é de que o calendário de Imposto de Renda 2022 não tenha prorrogações.

Recentemente, houve atualização de regras com aprovação, por exemplo, de uma nova faixa de isenção. 

Assim, o contribuinte que enviar a declaração depois do prazo terá de pagar uma multa. Esse valor é de 1% ao mês e pode chegar ao equivalente a 20% sobre o IR devido. Agora, se a declaração simplesmente não for enviada, o status do CPF do contribuinte pode passar a ficar como “pendente”, o que impede empréstimos, por exemplo. 

Por outro lado, quem precisar retificar o IRPF, tem até 5 anos para fazê-lo. Veja a seguir as principais informações:

Um olho na declaração, outro na restituição

Se você é do tipo que faz a declaração já pensando na restituição, pode anotar as datas em que os lotes serão liberados, é importante entender como funciona.

Geralmente, essa restituição (que é o valor devolvido a quem pagou “a mais”) acontece obedecendo a uma fila no sistema. Então, quem fez a declaração no início do calendário de imposto de renda 2022 tende a receber antes dos demais.

Não é possível saber se você terá direito à restituição até que você faça a declaração. Mas, de forma simples, tem direito a ser restituído aquele que a Receita Federal constata que recolheu mais impostos do que deveria.

Quem entrega a declaração no começo do prazo costuma ter mais chances de receber a restituição nos primeiros lotes de pagamento. Mas, na prática, não há como saber qual lote de restituição trará a boa notícia. O jeito é acompanhar cada anúncio, seguindo o calendário. O valor para quem vai ser restituído costuma ser pago até uma semana após a liberação do lote e varia de pessoa para pessoa.

Mas não se preocupe se não conseguir declarar o IRPF 2022 logo de cara. Se tiver um valor a ser restituído, ele será corrigido de acordo com o rendimento da taxa Selic em um período específico e a data do pagamento do seu lote.

Imposto de renda 2022: qual o valor para declarar?

Agora que você sabe os detalhes do calendário de Imposto de Renda 2022, vamos te ajudar com algumas outras questões frequentes.

A primeira é sobre quem precisa fazer a declaração, de fato. Com a aprovação do projeto que altera as regras do imposto de renda, a faixa de isenção passa de R$ 1.903,98 para R$ 2.500,00 mensais. Ou seja, quem tem rendimentos dentro desse limite está isento de declarar. Mas quem ultrapassa, caso seja rendimento tributável, precisa fazê-lo.

Para simplificar, você pode considerar que rendimento tributável é tudo o que ganhou no ano passado, ou seja, desde salário, aposentadoria ao valor de um aluguel ou o rendimento de investimentos.

Se passar desse limite, é preciso declarar.

“Quer dizer, é a soma de tudo o que você recebeu, mesmo que não tenha sido de uma única fonte pagadora”

explica o professor de finanças do Ibmec, George Sales

Quem deve declarar Imposto de Renda

Além disso, outras regras definem quem precisa prestar contas ao leão:

  • Quem recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte
    Na prática, um rendimento não tributável pode ser uma herança ou uma indenização trabalhista, por exemplo. Já entre os tributáveis na fonte, ou seja, aqueles que são descontados do salário e podem ser conferidos no holerite, você pode considerar o décimo-terceiro.
  • Ganhou dinheiro em qualquer mês com a venda de bens e direitos, como imóveis e veículos, sujeitos à incidência de imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias ou de títulos futuros
    “Vou dar um exemplo: se você recebeu uma mesada do avô e ficou comprando e vendendo ações na bolsa de valores, precisa declarar”, conta George Sales.
  • Teve a posse ou propriedade de bens com valor total superior a R$ 300 mil
    Pode ser carro, casa, terreno. “Se a soma de todos esses bens superar os R$ 300 mil, é necessário fazer a declaração de imposto de renda”, afirma George.
  • Teve receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividade rural.

Recebi auxílio emergencial, preciso declarar?

Segundo a Receita Federal, quem recebeu o Auxílio Emergencial deve colocar essa informação em sua declaração de imposto de renda. Ela deve ser incluída na Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

Se além do valor do Auxílio Emergencial, o contribuinte tiver ganhado outros rendimentos tributáveis acima do valor de R$ 28.559,70 no ano de 2021, ele precisará devolver o valor do auxílio recebido tanto por ele, quanto por eventuais dependentes. Portanto, se a renda for incompatível, se a pessoa receber um segundo benefício assistencial como aposentadoria ou se tiver vínculo empregatício na data do requerimento, terá que devolver.

Neste caso, ao enviar a declaração, o contribuinte será informado dessa condição no Recibo de Entrega e poderá devolver o que recebeu por meio de DARF, que é o documento de arrecadação da Receita Federal. No recibo haverá um DARF para o titular e outro para cada dependente.

O que mudou no IRPF 2022?

Como você pode perceber, o imposto de renda é cobrado pelo Governo Federal e, ao fazer a declaração, você informa a Receita Federal sobre toda a sua vida financeira.

“Assim, o governo pode fazer cobrança correta, de acordo com a renda, os ganhos e perdas da pessoa no ano anterior ao da declaração”

explica George Sales.

O professor do Ibmec conta que a tecnologia tem ajudado nesse processo. Por exemplo, […] será possível fazer a declaração de forma online, através do Centro Virtual de Atendimento, o e-CAC, com código de acesso ou certificado digital. “O sistema já vai trazer alguns dados, inclusive: de pessoas jurídicas que pagaram alguma renda para você, de gastos com hospitais e exames, por exemplo. O contribuinte só vai precisar dar um ‘de acordo’”, conta. Para usar essa função, será preciso ter certificado digital ou uma conta gov.br (acesso.gov.br).

Outras novidades incluem:

  • A possibilidade de quem tem criptoativos poder discriminá-los adequadamente na Ficha de Bens e Direitos, como moeda digital e Bitcoin, por exemplo;
  • O uso de e-mail e celular pela Receita Federal para informar sobre a existência de mensagens importantes na Caixa Postal do contribuinte. Lembrando que a Receita nunca pede informações fiscais, bancárias e cadastrais, fora do ambiente certificado, viu? Não caia em golpes!
  • Restituição em conta de pagamento. “Antes, era possível fazer restituição em conta corrente ou poupança. Agora vai poder ser por conta de pagamento, PIX… Com isso, as fintechs devem começar a oferecer a antecipação de imposto de renda. Quer dizer, você pode declarar o imposto e receber só no último lote, ou mesmo que seja no primeiro, tem um intervalo de tempo, pelo menos […]. Com essa possibilidade, o contribuinte pode ter acesso ao valor antes”, conta George Sales.

Dicas para preparar a declaração de Imposto de Renda 2022

O primeiro passo, é claro, é acessar o Programa IRPF 2022. Atualmente, é possível fazer o download no site ou baixar o app para celulares e tablets que usem os sistemas Android ou iOS – além da opção de preenchimento online no e-CAC, que citamos acima. Todas as plataformas costumam oferecer recursos de ajuda para quem tem dúvidas durante o preenchimento.

“Assim que fizer o download, o contribuinte pode ver as informações, os documentos de que precisa, como recibos, comprovantes, notas fiscais, informes de rendimento… Aí, ele pode fazer uma lista e separar tudo. Depois, reservar uma manhã ou uma tarde inteira para preencher a declaração. Não é um trabalho difícil, mas toma tempo. Por isso é importante se programar”, conta George Sales.

O professor recomenda que tudo seja feito com calma, pois descuidos e dados inconsistentes podem fazer o contribuinte cair na malha fina.

Por isso, é importante ser muito cuidadoso ao digitar e checar tudo direitinho antes de fazer a entrega. “Se ainda assim passar algum erro, é possível fazer uma declaração retificadora sem pagar até 30 de abril, também”, diz o professor do Ibmec.

A declaração é sobre dívidas, também

“Como a ideia é que o governo tenha um panorama da vida financeira do contribuinte, tudo precisa entrar na declaração. Ou seja, o que se tem de dívida também deve ser declarado”

afirma George Sales

Vamos exemplificar: se você tomou um empréstimo e precisa informá-lo ao fazer a declaração. De forma geral, a instituição envia um comprovante de empréstimo. Mas, se você não receber o documento, peça!

O empréstimo costuma ser declarado na ficha de Dívidas e Ônus Reais ou na de Bens e Direitos, isso depende se ele é com ou sem garantia, por exemplo.Fique ligado no calendário de Imposto de Renda 2022 e evite dor de cabeça! Outro jeito de garantir tranquilidade para você e sua família é ter um Seguro Prestamista, que assegura o pagamento de prestações, caso um imprevisto aconteça no período do contrato. Quer saber como funciona? Acesse o site da Too Seguros.

O Seguro Prestamista é uma segurança para que você e sua família possam arcar com compromissos financeiros, em caso de imprevistos
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Renata Carvalho

Renata é jornalista e trabalhou nas redações da revista e do programa Autoesporte. Com o passar dos anos, assumiu a coordenação de projetos de branded content ligados não só ao mundo dos carros, mas também ao de seguradoras e instituições financeiras, sempre valorizando a qualidade das informações e o melhor jeito de contar histórias.

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